Institucional

Código de Ética e Conduta

Instituto e Universidade Completude Humana

1. Finalidade do Código

O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, diretrizes e limites que orientam a atuação do Instituto Completude Humana, da Universidade Completude Humana, de seus alunos, participantes, formandos, mentores e colaboradores.

Seu objetivo é garantir clareza institucional, responsabilidade individual, integridade ética e uso correto do conteúdo, do método e do nome institucional.

2. Natureza da Atuação Institucional

O Instituto e a Universidade Completude Humana atuam exclusivamente no campo da educação humana não formal, da formação intelectual, ética e da consciência aplicada à vida prática.

  • Configura prática clínica, médica, psicológica ou psiquiátrica: não;
  • Substitui tratamentos de saúde: não;
  • Autoriza diagnósticos, prescrições ou intervenções terapêuticas regulamentadas: não;
  • Constitui religião institucional, culto ou prática ritualística: não.

3. Conduta Esperada dos Participantes

  • Agir com responsabilidade, discernimento e maturidade;
  • Respeitar os limites institucionais e legais do conteúdo;
  • Não distorcer, literalizar ou projetar conceitos apresentados;
  • Não utilizar o conteúdo para manipulação, coerção ou dependência de terceiros;
  • Assumir total responsabilidade por suas decisões pessoais.

4. Uso do Conteúdo e do Método

É expressamente vedado aos participantes, alunos ou formados:

  • Apresentar-se como terapeuta clínico, profissional de saúde ou autoridade espiritual com base na formação recebida;
  • Prometer cura, resultados, transformação garantida ou soluções milagrosas;
  • Utilizar o método, linguagem ou estrutura para criar cursos, terapias, mentorias ou produtos próprios sem autorização formal;
  • Associar o nome da Instituição a práticas não autorizadas ou ilegais.

A formação recebida não concede licença profissional, nem autorização para exercício de profissões regulamentadas.

5. Certificação e Representação Institucional

Certificações emitidas pela Universidade Completude Humana:

  • Atestam participação e conclusão em programas educacionais internos;
  • Não equivalem a diplomas acadêmicos oficiais;
  • Não habilitam o exercício profissional regulamentado;
  • Não autorizam o uso do nome institucional para fins comerciais ou terapêuticos sem contrato específico.

O uso indevido da certificação poderá resultar em revogação imediata, desligamento institucional e medidas legais cabíveis.

6. Limites Éticos Fundamentais

É vedado qualquer tipo de:

  • Abuso emocional, psicológico ou simbólico;
  • Indução de dependência;
  • Exploração financeira ou moral;
  • Hierarquização de valor humano entre participantes;
  • Criação de grupos fechados, seitas, cultos ou lideranças paralelas.

A Instituição não reconhece autoridades espirituais, gurus ou intermediários da verdade.

7. Autonomia e Responsabilidade Individual

Cada participante é integralmente responsável por:

  • Sua interpretação do conteúdo;
  • A aplicação prática em sua vida;
  • As consequências de suas escolhas.

A Instituição não se responsabiliza por decisões pessoais tomadas a partir do conteúdo educacional oferecido.

8. Medidas Disciplinares

O descumprimento deste Código poderá resultar, conforme a gravidade:

  • Advertência formal;
  • Suspensão de acesso;
  • Desligamento institucional;
  • Revogação de certificações;
  • Adoção de medidas legais cabíveis.

As medidas visam proteção institucional, ética e legal, não punição moral.

9. Compromisso Institucional

O Instituto e a Universidade Completude Humana comprometem-se a:

  • Manter clareza e transparência;
  • Respeitar limites legais;
  • Proteger a autoria e o método;
  • Zelar pela integridade do processo educacional;
  • Não explorar vulnerabilidades humanas.

10. Vigência

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de sua publicação no site oficial e aplica-se a todos os participantes, alunos, formandos, mentores e colaboradores.